Orientação ao Empreendedor

Os serviços de arqueologia que necessitem intervenção no solo, precisam de autorização do IPHAN. Inicialmente o empreendedor precisa protocolar no órgão a FCA – Ficha de caracterização de Atividade, feito isto, o IPHAN tem quinze dias para seu parecer e emissão de diretrizes. Os níveis de caracterização e enquadramento dos empreendimentos encontram-se na nova IN 01/2015 – Instrução Normativa 01/2015. Após a emissão das diretrizes, para a solicitação de autorização do trabalho arqueológico será necessário encaminhar ao órgão projetos específicos conforme as diretrizes emitidas. Juntamente com o projeto deverá ser encaminhado o Endosso Institucional, de entidade científica, que será responsável pela salvaguarda do material arqueológico retirado em campo. O empreendedor deverá fornecer uma declaração de idoneidade financeira do projeto (Lei no 3.924/61 e Portaria Iphan 07/88).